O “Mercadinho” trata-se de uma ação em ponto de venda, que conta com stands inspirados nos mercados tradicionais e na tradição reinventada. Estará presente de norte a sul do país, em diversas insígnias por períodos definidos.
Esta ação, juntamente com o passatempo, tem como objetivo dinamizar o mercado dos Queijos Curados; promover, dar a conhecer e disponibilizar informações relevantes sobre os queijos; proporcionar a degustação de uma variedade de queijos nacionais através de experiências sensoriais e premiar quem escolhe e compra os Queijos Curados do universo de marcas LACTOGAL (Serramonte, Palhais, Três Igrejas, Castelões e Milhafre), e participe de acordo com os requisitos estipulados no presente passatempo.
Descrição
1.1. O passatempo "Mercadinho" é promovido pela Lactogal-Produtos Alimentares, S.A. com sede na Rua do Campo Alegre 830, 4150-171 Porto, matriculada na Cons.Reg.Com. do Porto no 52336, sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva n.o 503183997 e capital social de 150.000.000€ doravante (LACTOGAL) e é válido exclusivamente no microsite Mercadinho criado para o efeito https://queijossantiago.pt/mercadinho. A participação no presente Passatempo implica a aceitação e sujeição, por parte dos participantes, aos termos previstos no presente Regulamento.
1.2. O passatempo decorre no microsite Mercadinho (https://queijossantiago.pt/mercadinho/), com promoção em ponto de venda, de 23 de abril de 2026 a 6 de setembro de 2026 até às 23h59, apresentando 10 diferentes períodos de participação, em que cada um deles conta com dois vencedores. Abaixo apresentamos os períodos correspondentes à presença do Mercadinho nas insígnias reveladas na conta do Instagram das marcas associadas (Queijos Santiago, Palhais, Castelões e Milhafre) e no microsite Mercadinho. Consideraremos válidas as participações a partir das 00:01 do primeiro dia e as 23:59 do último dia, de cada período.
Períodos de participação:
P1- 23 de abril a 3 de maio (2 vencedores)
P2- 7 de maio a 17 de maio (2 vencedores)
P3- 21 de maio a 31 de maio (2 vencedores)
P4- 04 de junho a 14 de junho (2 vencedores)
P5- 18 de junho a 28 de junho (2 vencedores)
P6- 02 de julho a 12 de julho (2 vencedores)
P7- 16 de julho a 26 de julho (2 vencedores)
P8- 30 de julho a 09 de agosto (2 vencedores)
P9- 13 de agosto a 23 de agosto (2 vencedores)
P10- 27 de agosto a 6 de setembro (2 vencedores)
Condições de participação
2.1. O Passatempo destina-se a todos os indivíduos residentes em Portugal Continental e Ilhas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que reconhecem e aceitam todos os pontos do presente Regulamento.
2.2. A LACTOGAL reserva-se no direito de eliminar qualquer participação que não cumpra o presente Regulamento.
2.3 A participação no presente Passatempo implica a autorização expressa, por parte dos participantes, da cedência dos direitos de reprodução, comunicação, difusão ou qualquer forma de divulgação das participações através do microsite Mercadinho e nas redes sociais das marcas associadas. A autorização para a divulgação das participações apresentadas ao abrigo do presente Passatempo é concedida por cada participante, de livre e espontânea vontade, aquando da sua participação, não sendo por tal facto exigível qualquer compensação e/ou retribuição da Lactogal.
2.4. Não é permitida a participação neste passatempo a colaboradores diretos ou indiretos da LACTOGAL, bem como colaboradores, representantes ou agentes de quaisquer outras entidades prestadoras de serviços, agências de publicidade ou promoção que, direta ou indiretamente, estejam envolvidas na preparação e desenvolvimento do presente passatempo.
3. Mecânica do Passatempo
3.1. Para a participação ser considerada válida, cada participante terá de cumprir as seguintes condições:
Comprar um Queijo no Mercadinho.
Fazer leitura do QRcode que o vai encaminhar até uma landing page https://queijossantiago.pt/mercadinho/
Fazer o upload do/a talão/fatura de compra de um queijo no Mercadinho.
Responder aos desafios criativos, com base nas indicações dadas.
Se a sua participação for uma das duas mais originais, recebe um voucher de 100€ da FNAC.
3.2. Não será considerado, para efeitos de participação no presente Regulamento, qualquer tipo de participação, pela sua apresentação, linguagem utilizada ou outros aspetos possam ser consideradas ofensivas aos bons costumes, regras de boa educação e/ou que constituam a violação dos direitos de terceiros;
3.3. Só serão consideradas faturas/talões de compra perfeitamente legíveis, sob pena da participação ficar inválida. Cada talão só poderá ser utilizado como participação uma única vez.
3.4. Não serão consideradas faturas/talões de compra repetidas, rasuradas ou que se detete terem sido de alguma forma alteradas;
3.5. Não serão aceites faturas em nome de empresas/pessoas coletivas.
3.6. A LACTOGAL reserva o direito de proceder à exclusão de quaisquer participações que, de alguma forma, sejam contrárias à lei, inapropriadas e/ou ofensivas dos bons costumes e que possam violar os direitos de terceiros, consideradas fraudulentas e/ou, por qualquer forma, abusivas.
3.7. A participação no Passatempo implica o cumprimento das regras previstas no presente Regulamento por parte de todos os participantes, os quais serão responsáveis pelos conteúdos que submetam no âmbito do mesmo.
3.8. As participações submetidas no âmbito do presente Passatempo só serão consideradas válidas e aceites se cumprirem, integralmente, todas as regras previstas no presente Regulamento.
4. Seleção do vencedor e publicação
A determinação dos vencedores não depende do fator sorte, sendo baseada exclusivamente no mérito, criatividade e originalidade das respostas submetidas.
4.1. Serão selecionados 2 (dois) vencedores por cada um dos dez períodos, totalizando um total de 20 (vinte) vencedores.
4.2. Os vencedores, com base nas condições deste Regulamento, serão selecionados mediante a criatividade das suas participações no âmbito das diferentes temáticas e desafios apresentados, nos diferentes períodos da campanha. A avaliação será realizada por um júri composto por representantes da LACTOGAL e Happy Brands.
4.3. Os vencedores serão anunciados no microsite do Mercadinho na semana seguinte ao término do período correspondente. Os vencedores serão também contactados pela LACTOGAL ou Happy Brands via email, para formalizar a entrega do prémio.
5. Prémio
5.1. No âmbito do presente Passatempo, serão selecionados 20 (vinte) vencedores, de acordo com os critérios definidos, aos quais será atribuído um Cartão Voucher Digital no valor de 100€ (cem euros) da FNAC.
5.2. O prémio do presente Passatempo é pessoal e intransmissível, não sendo redimível em dinheiro.
5.3. Após comunicação dos vencedores do presente Passatempo, estes obrigam-se a proceder à confirmação e aceitação do respetivo prémio, aceitação essa que terá de ser processada por email, no máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da comunicação dos vencedores.
5.4. O Conteúdo da informação de confirmação e aceitação do prémio deve incluir a confirmação das seguintes informações: Nome, Telefone/Telemóvel e e-mail para o envio do Cartão Voucher Digital.
5.5. Findo o prazo supra descrito sem que tenha existido aceitação expressa do prémio pelos vencedores do presente Passatempo, este será automaticamente desclassificado, sendo o respetivo prémio atribuído ao seguinte vencedor, de acordo com os critérios constantes do presente Regulamento, nos mesmos módulos de anúncio de vencedor estabelecidos acima. Este processo repetir-se-á sucessivamente até que os prémios do presente Passatempo, não reclamado pelos anteriores vencedores, sejam efetivamente atribuídos.
6. Tratamento dos Dados Pessoais
6.1. A LACTOGAL é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito da gestão deste Passatempo, nomeadamente para a seleção e divulgação do vencedor e entrega do prémio.
6.2. Os dados pessoais solicitados são obrigatórios para a participação na promoção e serão tratados, utilizados e conservados pela LACTOGAL para essa mesma finalidade. A LACTOGAL não utiliza os dados pessoais recolhidos para outras finalidades, salvo consentimento expresso do participante.
6.3 A política de privacidade da Lactogal pode ser consultada em –
https://www.grupolactogal.com/politica-de-privacidade
7. Disposições Gerais
7.1. A LACTOGAL reserva-se ao direito de desclassificar qualquer participante que viole os termos deste regulamento.
7.2. O prémio não é reembolsável, nem pode ser trocado por dinheiro ou qualquer outro produto ou serviço.
7.3. A LACTOGAL reserva-se ao direito de alterar, terminar, encurtar, atrasar, prolongar ou cancelar o passatempo a qualquer momento, sem aviso prévio, por motivos considerados justos e alheios à sua vontade.
7.4. A participação no passatempo implica a aceitação integral deste Regulamento.
8. Publicidade
8.1. A publicidade afeta ao presente Passatempo será processada por meio de Internet e pelos meios que a LACTOGAL entenda por convenientes, obrigando-se a LACTOGAL a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo. Contudo, tal facto não dispensa a consulta e prévia leitura do presente Regulamento por todos os participantes ou potenciais participantes.
NOTAS:
1. Os concorrentes deverão guardar as/os faturas/talões de compra com que participam, uma vez que o original da/do fatura/talão de compra, correspondente à participação premiada, poderá ser solicitado pela LACTOGAL
2. Não há limite de participações por pessoa. Os concorrentes poderão participar tantas vezes quantos os talões de compras realizadas nos termos e condições regulamentadas. Cada fatura/talão poderá ser utilizada apenas uma vez. Para uma nova participação terá de fazê-lo com uma nova fatura/talão e uma resposta criativa ao desafio.
3. A mesma fatura não poderá ser utilizada por mais do que um consumidor.
4. Qualquer participação com fatura/talão de compra já utilizada por outro consumidor, será anulada.